Banco indenizará cliente barrado em porta giratória
07/11/2003, 08:38
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável a William Vinícius de Oliveira, de Ponta Grossa, no Paraná, que receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil corrigidos monetariamente a partir da sentença, acrescida de juros. Ele sofreu constrangimentos ao ser barrado em uma porta giratória equipada com detector de metais, quando tentou ingressar na agência do Banco Meridional do Brasil S/A. O incidente ocorreu em 2000, em Ponta Grossa. (Leia Mais)